Faculdade nacional de Direito

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PPGD - UFRJ

segunda-feira, 30 de maio de 2011

6º Seminário Internacional Direito e Cinema



A Coordenação do PPGD convida para o 6º Seminário Internacional Direito e Cinema que será realizado nas dependências da Faculdade Nacional de Direito, no período de 01 a 03 de junho de 2011.

Convidamos ainda para a Jornada sobre Pesquisa e Pós-Graduação em Direito que ocorrerá no dia 06/06/2011 e contará com a presença do Professor Stephan Kriste (Alemanha) com a Palestra: Positivismo e Normativismo na Teoria do Direito, às 14h.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Começam os preparativos para o III Fórum

Os preparativos para o III Fórum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito já começaram.

Sob a coordenação do prof. José Ribas Vieira, o Evento reúne diversas Instituições de Ensino Superior dedicadas à pesquisa e, em 2011, deve contar com um número ainda maior de participantes.

O Edital para chamada de trabalhos encontra-se em fase final de elaboração e, em breve, será divulgado aqui no blog.

Fonte: http://pesquisaconstitucional.wordpress.com/

terça-feira, 17 de maio de 2011

Mais um passo rumo à cidadania

Olho no Olho publicado no Olhar Virtual da UFRJ
Mais um passo rumo à cidadania
Gisele Motta

No dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma nânime, que os casais homossexuais têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais que vivem em regime de união estável. Para entender melhor o que levou a essa decisão e quais seus desdobramentos, o Olhar Virtual conversou com José Ribas Vieira, professor da Faculdade de Direito (FD) da UFRJ, e com Sócrates Nolasco, professor e vice-diretor da Escola de Comunicação (ECO) da UFRJ.

José Ribas Vieira

Um primeiro ponto a acentuar em termos de avanços de direitos é que o STF não deixou explícito se realmente o direito à adoção seria estendido automaticamente.
No entanto, de forma nítida, a decisão do STF consolidou direitos de família aos casais homoafetivos, como a participação em planos de saúde e previdência, direito à visita em hospitais, pensão e partilha de bens igual à união estável heterossexual.
Tal fato incentivará o Legislativo a aprovar projetos de lei que permitam o casamento homoafetivo. Pondera-se, contudo, que há posições de optar por não avançar no debate do casamento. Pois, este ato legal tem uma certa colisão com a noção do casamento por parte de determinados segmentos religiosos.
Com o casamento, que é um contrato formal feito em cartório, a pessoa muda seu estado civil e passa a ser considerada cônjuge. Apesar da questão do casamento manter-se em aberto, de fato, a decisão do STF no caso homoafetivo abriu o caminho para a estabilidade e a segurança jurídica.
A desembargadora aposentada Berenice Dias, participante de amicus curiae no julgamento homoafetivo, acredita que os casais poderão até pedir a conversão da união estável em casamento. A Constituição Federal vigente prevê a conversão facilitada, e isso é o que muitos devem pleitear conforme o seu disposto do artigo 226, parágrafo 6°.
Há várias especulações para a demora que o Brasil teve para legalizar a união estável. Avalia-se que, com a decisão do STF, diminuam as “resistências em relação a outras temáticas principalmente em torno da limitação da vida”. Isto é, no Brasil, possivelmente, a demora resultou do temor dessas “resistências” e sua amplitude. Não devem ser esquecidos possíveis desdobramentos eleitorais. Com o pronunciamento do STF, ficou evidente que esses núcleos de “resistências” não tinham as dimensões como se anteviam.
A criminalização da homofobia é um projeto normativo que se aprovado pelo Congresso Nacional alterará o alcance limitado da Lei no. 7.716 de 5 de janeiro de 1989, — que hoje diz “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” — caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Com esse disciplinamento, possibilitará a apresentação de queixa formal na delegacia e poderá levar à abertura de processo judicial. Nas mais variadas manifestações que podem constituir crime de homofobia, acarretará uma pena específica, atingindo no máximo cinco anos de prisão. Essas são
as linhas gerais da normatização do crime de homofobia.
A Folha de São Paulo, na sua edição de 13 de maio de 2011, relata que, após protestos dos evangélicos, a Comissão de Direitos Humanos do Senado adiou a votação do projeto que criminaliza a homofobia. Nesta ocasião, os evangélicos argumentaram, mais uma vez, que a decisão do STF feriria a Constituição, ao reconhecer a união civil homossexual seguindo o entendimento frontalmente contrário ao artigo 226, parágrafo 3° da CF de 1988 (“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). O vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), expressou que o grupo pretende apresentar projeto de decreto legislativo para anular a decisão do Supremo. Pelo texto, o Legislativo poderá sustar atos normativos do
Judiciário, quando for verificada sua inconteste inconstitucionalidade, esclareceu Garotinho. Os evangélicos ainda querem apresentar projeto que sugere plebiscito a respeito. A decisão do Supremo Tribunal Federal, vale esclarecer, não pode ser modificada. Pois, o STF entendeu, de forma cristalina, que a discriminação contra uniões homoafetivas viola cláusulas pétreas da Constituição.

Entrevistas de Professores do PPGD no Jornal da UFRJ

A Coordenação do PPGD parabeniza aos Professores José Ribas e Sayonara Grillo pelas suas entrevistas publicadas na edição nº 60 do Jornal da UFRJ - Maio de 2011.

A reportagem intitulada "Quem diz com quem está o Direito?" feita a partir da entrevista com o Professor Ribas, encontra-se nas páginas 16 a 18 da versão on-line.
Já a Professora Sayonara foi entrevistada para a reportagem "O levantamento dos mais fracos" que se encontra nas páginas 19 a 21 também da versão on-line.

O link para a leitura do texto integral é o seguinte: http://www.ufrj.br/docs/jornal/2011-maio-jornalUFRJ60.pdf