Decisão do juiz de Virgínia foi política, diz Especialista
Aprovada após um duro embate político na Câmara e no Senado, a reforma da saúde foi uma das principais promessas de Obama em sua campanha para a Presidência. Agora, a validade da reforma depende de um julgamento definitivo na Suprema Corte.
A declaração de inconstitucionalidade foi baseada no processo judicial aberto pelo procurador-geral da Virgínia, o republicano Keneth Cuccinelli.
Porém, como a adoção da reforma não deveser concluída antes de 2014, o juiz rejeitou o pedido de Cuccinelli para a suspensão imediata da lei.
O governo ainda deve enfrentar dificuldades, pois cerca de duas dezenas de processos que contestam a constitucionalidade da lei vão ser apreciados. Em geral, na maior parte dos estados, as decisões dos tribunais têm seguido a lógica partidária. Se eterminado estado tem um juiz nomeado por um presidente democrata, o voto é favorável à reforma. Já se o padrinho for republicano, a decisão é contrária.
Para o professor de direito internacional da UFF José Ribas, a decisão do juiz Hudson já era esperada, justamente pela obrigatoriedade de se pagar pelo plano de saúde. Ribas ainda diz ter ficado surpreso com a reação do Departamento de Justiça americano. Na segunda-feira, a porta-voz Tracy Schmaler disse acreditar que a lei é constitucional e que está confiante na decisão da Suprema Corte.
– De qualquer forma, essa decisão mostra a importância do Poder Judiciário nos Estados Unidos – destacou Ribas, para quem a orientação partidária dos juízes não deve influenciar muito nas decisões.
Logo após a assinatura da reforma pelo presidente Obama, os governos de 13 estados – 12 republicanos e um democrata – liderados pela Flórida entraram com uma ação conjunta, alegando que o projeto viola seus direitos. Ribas lembra que a sociedade americana tem certo receio com intervenções feitas pelo governo.
– A situação doméstica nos Estados Unidos não está boa.
O governo se encontra diante de uma encruzilhada: a reforma da saúde, que uma parte da sociedade acha uma intervenção indevida, e a questão econômica. O governo repassou dinheiro para as empresas e não gerou empregos. A população pensa que, em 2014, poderá ter plano de saúde, mas pode não ter emprego.
A promessa de campanha de Obama só será votada na Suprema Corte em 2012, ano de eleição presidencial. Porém, o professor de relações internacionais da UNB Virgílio Arraes acredita que o fato não deve influenciar muito no pleito.
– Isso vai depender da forma como o fato será explorado politicamente e dos candidatos que os republicanos vão apresentar.
De acordo com Arraes, o que preocupa o americano não é a ausência do plano de saúde, mas o desemprego, que já atinge o patamar de dois dígitos:
– Isso não vai impedir que o Obama se reeleja, mas será um problema se a taxa de desemprego ficar alta até 2012.
Para Arraes, a decisão do juiz foi muito mais política do que técnica, já que ele foi indicado pelo ex-presidente republicano George W. Bush.
– A questão dos planos de saúde não atinge um eleitorado muito grande. Porém, quando ela for posta em prática, vai beneficiar tanto os mais pobres, quanto os próprios planos. A questão aqui é uma disputa política entre democratas e republicanos, entre a questão social e a questão fiscal.
Jay Paul/The New York Times
CUCCINELLI –
Decisão do juiz foi baseada no processo de procurador-geral
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
terça-feira, 2 de novembro de 2010
A literatura constitucional americana
A literatura constitucional americana no período de 2009 a 2010 vem merecendo uma tradução na análise de temas como:a deferência entre os poderes (Ferenjohn); a relação entre decisão judicial e a sociedade (Friedman); "many minds" (Sunstein); juízes leigos e amicus curiae (Vermeule); o controle do executivo (Ackerman); e, por fim, revisitando a perspectiva moral (Dworkin). A esse conjunto, soma-se em outubro de 2010 a obra Ram Hirschl - Constitutional Theocracy (Harvard University Press, 2010).
A teocracia constitucional significa para o autor o cruzamento de duas variáveis a saber: a presença do constitucionalismo do século XX com a prevalência da governança com o retorno da religião no presente momento histórico. Hirschl observa que, na verdade, a questão religiosa sempre esteve atuante no debate constitucional. A obra Constitutional Theocracy denota que o Direito Constitucional é uma forma de realizar a política de outro mundo. Destaca a temática religiosa nas sociedades asiáticas
(Malásia, por exemplo), no espaço do oriente médio, nas sociedades muçulmanas, na América Latina (aborda a questão da Lei de Biossegurança no Brasil), nos Estados Unidos, na Carta dos Direitos Humanos do Canadá e na Europa (notadamente na Alemanha, na França e na Inglaterra).
Estabelece arquetipos da relação entre o Estado e a religião, pág. 39. Hirschl aponta para uma solução pragmática diferente das visões de "povo" idealizada por Ackerman ou da razão pública de Rawls (pág. 43). O estudo denota,naturalmente, a importância das cortes constitucionais. Sublinha-se,
assim, "a variedade e a engenhosidade em direcionamento da lei religiosa pelas cortes constitucionais cuja as jurisprudência é examinada aqui são intelectuamente intriguante" (pág. 244). A judicialização da megapolítica está, dessa forma, mais uma vez presente quando o problema estado e religião retorna ao coração da política. As cortes estão sendo chamadasde forma crescente para articular e resolver os parâmetros da identidade coletiva (pág. 248).
A religião como natureza da escritura constitucional - seu largo alcance , mais larga do que a vida, e caraer onipresente -
pode ser como um contraponto efetivo para uma escritura religiosa.
A teocracia constitucional significa para o autor o cruzamento de duas variáveis a saber: a presença do constitucionalismo do século XX com a prevalência da governança com o retorno da religião no presente momento histórico. Hirschl observa que, na verdade, a questão religiosa sempre esteve atuante no debate constitucional. A obra Constitutional Theocracy denota que o Direito Constitucional é uma forma de realizar a política de outro mundo. Destaca a temática religiosa nas sociedades asiáticas
(Malásia, por exemplo), no espaço do oriente médio, nas sociedades muçulmanas, na América Latina (aborda a questão da Lei de Biossegurança no Brasil), nos Estados Unidos, na Carta dos Direitos Humanos do Canadá e na Europa (notadamente na Alemanha, na França e na Inglaterra).
Estabelece arquetipos da relação entre o Estado e a religião, pág. 39. Hirschl aponta para uma solução pragmática diferente das visões de "povo" idealizada por Ackerman ou da razão pública de Rawls (pág. 43). O estudo denota,naturalmente, a importância das cortes constitucionais. Sublinha-se,
assim, "a variedade e a engenhosidade em direcionamento da lei religiosa pelas cortes constitucionais cuja as jurisprudência é examinada aqui são intelectuamente intriguante" (pág. 244). A judicialização da megapolítica está, dessa forma, mais uma vez presente quando o problema estado e religião retorna ao coração da política. As cortes estão sendo chamadasde forma crescente para articular e resolver os parâmetros da identidade coletiva (pág. 248).
A religião como natureza da escritura constitucional - seu largo alcance , mais larga do que a vida, e caraer onipresente -
pode ser como um contraponto efetivo para uma escritura religiosa.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
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